Auto estima e sua importância no tratamento da obesidade infanto-juvenil

A obesidade na infância e -adolescência pode estar associada a diversos fatores, desde aqueles comuns a todas as faixas etárias, como às questões específicas dessas fases do desenvolvimento. A influência da sociedade e cultura também é um fator explorado, tanto para o início, como para a manutenção da obesidade. O modo como a criança ou adolescente se vê, por si só, influencia na maneira como pensa, sente, age e se relaciona com os outros.

Nesse momento da vida, a sensação de pertencimento é muito importante para que o indivíduo sinta-se adequado para interagir socialmente e o peso está associado a menor discriminação dos pares. Como crianças e adolescentes aprendem, desde muito cedo, que magreza é sinônimo de sucesso, autocontrole, competência e atratividade sexual. A importância colocada nos padrões apresentados pela sociedade e no que é aceito pelo grupo social, que vendem determinada imagem como ideal, pode ajudar na pressão para que o indivíduo só consiga se sentir “correto” caso tenham alcançado tais ideais e que muitas vezes estão extremamente distantes da realidade de um corpo saudável.

Uma autoestima baixa pode trazer diversas consequências, tais como: isolamento social, insegurança e aumento da ansiedade. Uma vez que a pessoa pode se ver como alguém inadequado. Nessa avaliação que a pessoa faz de si mesma, está implicado um sentimento de valor, que resulta numa possível aprovação ou desaprovação.

O tratamento da obesidade infantil, seguindo os pressupostos da Terapia Cognitivo Comportamental (TCC), auxilia no desenvolvimento de um melhor autoconceito, explorando possíveis crenças disfuncionais e auxiliando o jovem a pensar de maneira mais funcional. Além disso, a auto estima positiva influência na motivação inicial para a mudança de hábitos, uma vez que esse jovem se percebe com maior controle do seu corpo, o que leva a uma participação mais ativa no tratamento.

 

 

 

 

 

 

Psicóloga Clínica – Carolina Mayumi Formighieri Ikeda – CRP 08/21230

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